Núcleo de Estudos e Práticas sobre Infâncias e Educação Infantil emite nota de repúdio à Lei Municipal de Petrolina, nº 3.012/2018

O Núcleo de Estudos e Práticas sobre Infâncias e Educação Infantil (NUPIE), que atua na perspectiva da criança como sujeito de direito, inclusive na valorização da família por vínculos saudáveis, afirma que a Lei nº 3.012/2018, sancionada pela Câmara de Vereadores no dia 25 de abril, é totalmente descabida. Essa lei, elaborada pelo vereador Rodrigo Teixeira Araújo (PSC) por meio de termos subjetivos não especificados, fere a liberdade de pensamento e expressão artística garantidos pela Constituição Federal, extrapola a competência legislativa do município sobre a proteção da criança e do adolescente, além de retirar dos pais o poder de tutela sobre a educação de seus filhos.

Confira a nota de repúdio do NUPIE:

Nota de repúdio a Lei Municipal de Petrolina, nº 3.012/2018 

O Núcleo de Estudos e Práticas sobre Infâncias e Educação Infantil (NUPIE), da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), torna público sua nota de repúdio a Lei Municipal de Petrolina, nº 3.012/2018, de autoria do vereador Rodrigo Teixeira Araújo (PSC), que proíbe o acesso de jovens menores de 18 anos em exposições de obras e espetáculos que contenham nudez, conteúdo devasso, libidinoso ou imoral, ainda que com a autorização dos pais.

O NUPIE, que vem trabalhando na perspectiva da criança como sujeito de direito, inclusive na valorização da família por vínculos saudáveis, compreende que essa Lei é totalmente descabida por três principais razões:

1) O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente já garante a proteção quanto as explorações e sujeições em contextos que maculem a integridade (há leis que já estabelecem limites de idades para certas programações); Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Infâncias e Educação Infantil;

2) A inconsistente Lei fere com o direito dos pais avaliarem o que é pertinente para seus filhos – isto é gravíssimo do ponto de vista do direito da família;

3) Por fim, a deplorável Lei é essencialmente moral porque fala em termos de “conteúdo devasso, libidinoso ou imoral” . Isto coloca a situação em um patamar subjetivo e sob avaliação de um sensor que ninguém sabe quem é.

Os possíveis desdobramentos dessa Lei são nefastos, mesmo que tenha um suposto verniz de proteção a infância e a adolescência. Indica, assim, um moralismo medievo, um retrocesso não só do ponto de vista das políticas voltadas a infância, a adolescência e família, como também um golpe a arte e ao estado de direito.

NUPIE lamenta profundamente que os legisladores municipais (pelo menos alguns), numa repetição ignorante (outros municípios brasileiros fizeram algo parecido sob a hipócrita bandeira “da moral e dos bons costumes”), gastem tempo e recursos públicos com coisas dessa natureza, numa desproporcional falta de sentido, afinal todo esse empreendimento poderia estar voltado para potencializar as artes, a educação e mesmo dar dignidade as crianças e adolescentes, inclusive aquelas que vivem nas ruas.

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