O ator e jornalista, Luis Osete, publica texto sobre o clima de censura instaurado na cidade de Petrolina-pe

Confira abaixo o texto de autoria do artista Luis Osete, que discorre sobre a Lei Municipal nº 3.012/2018, sancionada em Petrolina, que ataca a livre expressão artística, retira da família a tutela sobre a educação e formação cultural de seus filhos e faz uso proposital de termos vagos e indeterminados como nudez, conteúdo devasso, libidinoso ou imoral, sob o verniz da defesa da inocência infantil.


Foto: Wagner Shwartz durante performance La Bête
                                               

Leis que estabelecem censura a obras de artes e espetáculos que “contenham nudismo, pornografia, zoofilia, conteúdo devasso, libidinoso e imoral” se espalham pelo Brasil, amordaçam a produção artística e ameaçam o fechamento de equipamentos culturais 
 
A estratégia é sempre a mesma e se repete em várias cidades brasileiras. Sob o angélico argumento de “proteger as crianças e adolescentes contra toda influência que contraria a moral e os bons costumes”, parlamentares anacrônicos e oportunistas se unem para aprovar projetos de lei que proíbem a entrada de jovens “em exposições de obras de artes e espetáculos que contenham nudismo, pornografia, zoofilia, conteúdo devasso, libidinoso, imoral ou imprópria para a faixa etária, ainda que com a autorização dos pais”. 
 
Em uma rápida busca na internet, é possível ver o mesmo texto sendo apresentado às câmaras de municípios como ManausCriciúma Rio de Janeiro. Sem uma vírgula que os diferencie, vereadores de diferentes cores partidárias entram para a história como plagiadores da censura. Vergonha alheia! 
 
Toda essa onda rancorosa a exposições de obras de artes e espetáculos se iniciou por conta de um vídeo que viralizou em setembro do ano passado. Nas imagens, uma criança e sua mãe interagem com um artista nu no Museu de Arte Moderna (MAM) de São Paulo. A performance La Bête, inspirada na obra de Lygia Clark, se tornou alvo de dois processos abertos no Ministério Público Federal (MPF): um, para apurar se o MAM deveria responder por violação de direitos de crianças e adolescentes e o outro para investigar se a divulgação das imagens não configuraria pornografia infanto-juvenil. 
 
No primeiro inquérito, cujo relatório foi divulgado no dia 24 de janeiro, a procuradora Regional Marcela Peixoto destacou, entre outros aspectos, que “nem a Constituição, nem a legislação infraconstitucional proíbem expressões artísticas literárias ou visuais de caráter obsceno, desde que estas não envolvam a participação de nenhuma criança ou adolescente real, em cena de sexo explícito ou pornográfica”. Já no processo sobre a divulgação das imagens, publicado no dia 19 de dezembro, a procuradora da República Ana Letícia Absy escreveu algo tão óbvio quanto a hipocrisia dos paladinos da moral e dos bons costumes: “Com efeito a mera nudez do adulto não configura pornografia eis que não detinha qualquer contexto erótico”. Como não poderia deixar de ser , ambos os processos foram arquivados.  
 
Mas vocês acham que essa derrocada jurídica foi suficiente para demover a ira daqueles que querem ver Davi, de Michelangelo, vestido de terno e gravata? Nananinanão. Como se promovessem uma nova cruzada, desta vez para sufocar e tolher a produção artística, parlamentares reacionários Brasil a fora têm conseguido se articular para aprovar leis que beiram a barbárie constitucional. 
 
Foi o caso do vereador Rodrigo Araújo, do Partido Social Cristão (PSC). No dia 27 de março último, ele conseguiu o apoio da maioria dos colegas da Câmara Municipal de Petrolina, no sertão pernambucano, para retirar dos pais a tutela sobre a educação e a formação cultural de seus filhos, conferindo ao município o poder de proibir a presença de jovens em exposições de obras de artes e espetáculos. Como punição para quem desobedecer a nova moralidade artístico-parlamentar, estão previstas multa, interdição do estabelecimento e cassação da licença de funcionamento.
 
Aprovado em plenário, com apenas um voto contrário e duas abstenções, o Projeto de Lei foi enviado para apreciação do prefeito municipal, Miguel Coelho, do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Esperava-se que o chefe do Poder Executivo, formado em Direito, analisasse com o devido cuidado aquele Cavalo de Tróia de uma lauda onde se espremem cinco parágrafos e quatro artigos. Ledo engano. 
 
O prefeito de Petrolina deixou o presente de grego pairar sobre a mesa até vencer o prazo de dez dias úteis que teria para vetar ou sancionar, como dita a Lei Orgânica do Município. Não quis contrariar a sanha ensandecida do exército parlamentar e quedou-se omisso. O presidente da Câmara de Vereadores então sancionou o projeto, publicando a agora Lei 3.012/2018 na página 51 do Diário Oficial do município do último dia 25 de abril. 
 
Um dia depois, artistas de 13 grupos da cidade lançaram um manifesto e uma petição pública online contestando a Lei. Entre os argumentos expressos no manifesto, a defesa de que a lei viola preceitos constitucionais básicos como a liberdade de pensamento e expressão artística; extrapola a competência legislativa do município ao legislar sobre a proteção à infância e à juventude, cujo acesso às diversões e espetáculos já está regulamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); faz uso de conceitos genéricos e indeterminados para se referir às obras, na proposital tentativa de confundir a sociedade ao igualar termos tão distintos e complexos quanto nudismo, pornografia, zoofilia, devasso, imoral e libidinoso; institui censura prévia e coloca o artista sob o julgamento moral e subjetivo de um fiscal ou censor. 
 
“A perseguição à arte é um dos primeiros sintomas do estabelecimento de um clima de fascismo e ditadura no país”, denuncia o manifesto, que chega a dar uma aula de educação moral ao lembrar que “noções de moralidade são definidas a partir da vinculação de um indivíduo a princípios religiosos, éticos e filosóficos de uma comunidade ou grupo social, isto é, variam de acordo com a formação individual do ser humano”. 
 
Por sinal, talvez tenha faltado na formação individual de alguns parlamentares uma iniciação em espetáculos e exposições de artes. Se frequentassem galerias, teatros, centros de cultura ou outros equipamentos culturais desde cedo, seriam mais criativos na hora de formular um projeto de lei e, sobretudo, saberiam que as interferências morais na produção estética só contribuem para aprisionar o impulso criativo e reforçar tabus adoecedores. 
 
A arte, meus caros, se alimenta da liberdade! 
 
O mais curioso é constatar que o município de Petrolina, com uma população estimada em quase 350 mil habitantes, conta apenas com um equipamento público para apresentações de espetáculos em ambiente fechado: O Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU), implantado pelo Governo Federal em 2014 na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). 
 
Se o CEU fechar, só restarão as profundezas do terreno onde se arrasta há quase duas décadas o projeto de construção de um Teatro Municipal. Como se não bastasse, a única lei municipal que incentiva a produção artística, o Festival Geraldo Azevedo da Canção, não é cumprida há oito anos. 
 
“Será que os vereadores de Petrolina estão preocupados com isso? O que têm feito para exigir a construção do teatro e a realização do festival? Quais Projetos de Lei de incentivo à produção artística foram aprovados nesta legislatura?”, perguntam os artistas no manifesto. 
 
Na seara jurídica, artistas profissionais e amadores, além de educadores e gestores de instituições que promovem a atividade artística em Petrolina, entraram na segunda-feira, dia 30 de abril último, com uma representação no Ministério Público denunciando a ilegalidade cometida pelo município com a edição da lei. 
 
“Trata-se de um engodo utilizado para camuflar a real intenção do legislador que é censurar a liberdade de expressão artística, que pode sim, com todo o amparo legal e moral, utilizar-se do nu, do belo e simples corpo humano como expressão intelectual, artística e filosófica”, argumentam na peça. 
 
Entre os pedidos da representação, está o de que a Câmara de Vereadores seja “orientada a não proceder com novas propostas que violem direitos e garantias fundamentais e/ou as normas Constitucionais, além de proceder com a devida análise e controle de constitucionalidade dos projetos de lei pelas Comissões competentes, antes de sua votação em Plenário”. 
 
Afinal, a prerrogativa da imunidade parlamentar que o Supremo Tribunal Federal (STF) garante ao vereador no exercício do mandato tem sido utilizada como salvo conduto para as mais trágicas aberrações da ordem constitucional. 
 
“Nós estamos vivendo um contexto nacional extremamente complicado, em que a arte, exatamente por ser um instrumento político e de luta, vem sendo paulatinamente cerceada em seu direito de existir, acontecer e ser realizada”, afirma o ator e professor Juliano Varela, um dos autores da representação protocolada no Ministério Público. 
 
O diretor Thom Galiano, da Trup Errante, destaca a união dos artistas no enfrentamento à lei. “Ataques como esses à democracia e à produção artística, ao invés de nos minar, nos politiza para a necessidade de mobilizar mais gente”, ele garante. 
 
A Idade das Trevas, marcada pela institucionalização de práticas de perseguição política, religiosa e social, nunca esteve tão próxima da realidade brasileira. As bruxas da vez são os artistas contemporâneos, que além de sofrerem as inquisições dos setores conservadores precisam lidar diariamente com um cenário crescente de negação de políticas públicas culturais. 
 
Petrolina, por exemplo, é uma cidade que investe mais de R$ 4 milhões na contratação de bandas para duas semanas de festa junina/sertaneja e não dispõe de um centavo para o fomento às artes cênicas ou exposições de obras de arte. 
 
Contra toda injustiça e toda tentativa de criminalizar a atividade artística, como dizem os artistas no manifesto, é preciso “reagir com veemência!”. 
 
E que não falte chuva do leite bom sobre os caretas. Evoé! 


Clique aqui para ler o manifesto contra a Lei Municipal de Petrolina nº 3.012/2018 e para assinar a Petição Pública

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